A morosidade no pagamento de precatórios levou ao crescimento de um mercado alternativo: a cessão de crédito. Por meio dela, credores podem negociar seus direitos com terceiros, geralmente fundos especializados ou investidores, antecipando o recebimento de valores que poderiam levar décadas para serem pagos pelo poder público.
Embora legal e cada vez mais difundida, essa prática ainda levanta dúvidas quanto à segurança da operação. Afinal, trata-se de um direito judicial, com valor elevado, transmitido a outro titular por meio de um contrato — o que exige atenção a detalhes jurídicos e documentais.
Neste artigo, explicamos o que é necessário para realizar esse tipo de negociação com segurança, quais são os cuidados mais relevantes e por que é fundamental compreender o processo antes de tomar qualquer decisão.
Por que vender um precatório
A fila para pagamento de precatórios pode ultrapassar uma década, especialmente quando o devedor é um estado ou município. Em São Paulo, por exemplo, precatórios expedidos em 2009 pela prefeitura estão sendo pagos apenas agora. Já os emitidos contra o governo estadual em 2011 seguem na lista de espera, sem previsão exata para quitação.
Nessa realidade, vender o precatório tornou-se uma alternativa viável para muitos titulares que preferem antecipar um valor — mesmo com deságio — do que esperar indefinidamente. Para entender melhor esse contexto, este guia completo sobre precatórios e RPVs pode ser útil.
Como ocorre a venda de um precatório
A venda é feita por meio de cessão de crédito, formalizada em cartório. O credor original transmite ao cessionário (comprador) o direito de receber os valores do precatório, por um preço acordado entre as partes. Essa cessão, uma vez assinada e registrada, passa a produzir efeitos no processo original.
A negociação envolve análise documental, atualização de valores, verificação de débitos ou impedimentos judiciais, além da assinatura de um contrato com cláusulas específicas. Em muitos casos, é exigido também que a cessão seja homologada judicialmente — o que traz ainda mais segurança à operação.
Um artigo específico sobre o tema detalha o passo a passo dessa operação, desde a avaliação do crédito até a assinatura final: Vender Precatório: Guia completo.
Cuidados ao negociar precatórios
Para que a operação seja segura, é fundamental observar alguns pontos:
- Documentação clara: o ofício requisitório precisa estar disponível e atualizado
- Contrato de honorários do advogado: permite avaliar o valor líquido disponível ao credor
- Certidões negativas: em alguns casos, são necessárias para confirmar a inexistência de penhoras ou bloqueios sobre o crédito
- Formalização pública: a escritura deve ser lavrada em cartório, com cláusulas que protejam ambas as partes
- Pagamento vinculado à cessão: idealmente, a cessão só deve ser considerada válida após o efetivo pagamento, como forma de garantir segurança ao vendedor
Esses cuidados minimizam os riscos e asseguram que a operação respeite as normas legais e os direitos do credor.
Fraudes e armadilhas mais comuns
Com o aumento do interesse por vendas de precatórios, surgiram também práticas fraudulentas. Algumas promessas chamam atenção:
- Valores muito acima da média de mercado
- Cobranças de taxas antecipadas para análise ou cartório
- Intermediações sem contrato claro
- Pressa para assinatura sem análise jurídica
A recomendação é não aceitar pagar valores antecipados e sempre verificar a idoneidade dos compradores.
Existe alternativa à venda direta
Em alguns casos, sim. Leis recentes no Estado de São Paulo permitem a celebração de acordos diretos entre credores e o próprio governo estadual. Essa modalidade, ainda pouco difundida, pode ser interessante dependendo do perfil do crédito. Uma análise detalhada sobre o tema está disponível nesta publicação sobre os acordos com o governo paulista.
Embora a adesão dependa de editais específicos e nem todos os precatórios sejam aceitos, vale considerar essa alternativa antes de concluir a venda.
Conclusão
Vender um precatório pode ser uma solução legítima para quem busca liquidez, segurança e liberdade financeira. Com os devidos cuidados jurídicos e contratuais, a operação é segura e amparada pela legislação. No entanto, cada caso deve ser avaliado individualmente, levando em conta o valor envolvido, o histórico do ente devedor e a documentação disponível.
Para mais informações sobre o tema e outros aspectos jurídicos relacionados à cessão de crédito, acesse a página da advogada especialista em precatórios ou consulte diretamente o site oficial da Dra. Elisângela B. Taborda.
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